domingo, 8 de outubro de 2017

Três recomendações para a revisão do CTB

O Estado de São Paulo
Fórum do Leitor: 

Três recomendações para o novo Código Brasileiro de Trânsito que está em tramitação.
Primeira: deixar mais explícito do que já está que o CTB vale para todo território Nacional - incluindo áreas particulares públicas e privadas. Parece besteira, mas definitivamente não é. Já ouvi de "autoridades", no caso segurança local, que não podiam fazer nada em relação a motoristas circulando em alta velocidade, desrespeitando pedestres ou cometendo outras infrações de trânsito dentro de estacionamento de shopping, supermercado, condomínios e até mesmo dentro de estacionamento de propriedade pública. Deve haver algum buraco na lei que permite que dentro de certas áreas o CTB não possa ser completamente aplicado, o que é um absurdo, afinal se encontram em Território Nacional. Ou não? Assim como as comunidades, favelas, tem leis próprias ditada pelo dono do pedaço?
Segunda recomendação: A lei que obriga motoristas e motociclistas a ultrapassar ciclistas a 1,5 m. nunca foi aplicada porque na pratica é impossível medir a distância entre os dois veículos, carros ou motos e bicicletas em movimento e no exato momento da infração. A recomendação é que o CTB descreva de maneira simples e direta como deve ocorrer uma ultrapassagem com segurança. Afinal, toda ultrapassagem deve realizada respeitando a segurança e integridade de quem está sendo ultrapassado. E, qualquer ultrapassagem consiste nos atos da sinalização, aproximação, emparelhamento, ultrapassagem, e distanciamento do veículo, pessoa, ou animal que esteja circulando mais lento, não só manter 1,5 m. de distância. Não adianta ultrapassar guardando distância correta e logo depois frear e virar na direção de quem foi ultrapassado, principal razão de acidentes envolvendo ciclistas. Mais, regulamentando o ato completo de ultrapassagem se estará dando segurança aos pedestres que hoje sofrem por conta da falta de civilidade de muitos ciclistas.

Terceira: pelo CTB ciclista é condutor de um veículo, a bicicleta, mas mui raro é punido por infrações ou mau comportamento. É necessário tapar este buraco. Pedestres e ciclistas (e todos mais) têm que receber a educação obrigatória já estabelecida pelo CTB e que até hoje foi só para inglês ver, não colou. E no caso de infração deve ser punido como qualquer cidadão comum. 

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